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Porto Rico do Maranhão - MA
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(98) 98523-1910
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
§ 6º - A Procuradoria Geral do Município, Órgão de defesa e de assessoramento do Poder Executivo, diretamente vinculado ao prefeito, tem competência, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, especificamente as de:
I. unificar a jurisprudência administrativa do Município;
II. presidir comissão, instruir e julgar os processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei;
III. representar os interesses do Município, perante o Tribunal de Contas do Estado e da União;
IV. representar, coordenar e executar atividades de assessoria jurídica do Município em juízo, fora dele;
V. assessorar os órgãos do Município, emitindo pareceres sobre matérias ligadas aos assuntos jurídicos de interesse do Município;
VI. promover as cobranças administrativas e judiciais dos créditos do Município;
VII. comunicar ao Prefeito as decisões proferidas nos procedimentos judiciais sobre sua responsabilidade, sugerindo as medidas cabíveis;
VIII. acompanhar o cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos, Resoluções e Normas, espacialmente aqueles alusivos a Administração Publica Municipal, sugerido medidas de defesa;
IX. emitir pareceres sobre a legislação fiscal, administrativa ou civil em assuntos de interesses do Município;
X. oferecer redação final as minutas de atos normativos, convênios, contratados, acordos e ajustes, adequando-os quando necessário as normais jurídicas e administrativas pertinentes chancelar após assinatura do Prefeito;
XI. acompanhar os registros dos títulos de propriedade de imóveis.
Art. 11 - Toda autoridade que tiver ciência ou conhecimento de qualquer irregularidade no serviço publico fica obrigada, sob pena de responsabilidade, encaminhar a Procuradoria Geral do Município a sindicância e demais peças informativas para instauração do processo disciplinar, se for o caso, ou adotar as medidas legais pertinentes.
Art. 12 - Além das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica, cabe ao Procurador-Geral do Município.