Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão

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Educação

Jorge Aídson Mendes Rabelo
Cargo: Secretário Municipal de Educação
Endereço: Avenida Castelo Branco, s/nº
Bairro: Centro
Cidade: Porto Rico do Maranhão
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo./ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (98) 98458-8101
Atendimento ao público: Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 14h as17h

ATRIBUIÇÕES

Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, tem como finalidade promover a elaboração e a execução do Plano de Educação, articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo das atividades educacionais, bem como assessorar o Prefeito na formulação de Políticas Educacionais e de outras esferas governamentais voltadas ao desenvolvimento educacional do município, com atribuição de acordo com a área de atuação:
I. elaborar anualmente o Calendário Escolar compatível com a realidade do Município;
II. prestar assistência técnica-pedagógica;
III. definir a aquisição e uso de material didático necessário às escolas municipais;
IV. dinamizar os serviços de supervisão pedagógica;
V. elaborara e dirigir a execução de planos de assistência ao educando que tenham como prioridade: merenda escolar, organização de cantinas escolares; caixa escolar; material escolar; uniformes; remédios; bolsas de estudo; cultivo de hortas e jardins escolares;
VI. elaborar e dirigir programas elou atividades educativas integradas que possuam ação diretamente voltada à educação municipal;
VII. desenvolver ação conjunta com a comunidade solicitando colaboração às ações desenvolvidas pela rede de ensino municipal,
VIII. reunir esforços e recursos para o desenvolvimento de um trabalho integrado à administração municipal e a comunidade;
IX. promover campanhas educativas de higiene, saúde, nutrição e comportamento social da comunidade;
X. elaborar quadros estatísticos referente às atividades educacionais do município, Plano Municipal de Educação, Plano de Trabalho e Relatório Anual do órgão municipal na educação;
XI. acompanhar, controlar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelo sistema educacional do município;
XII. manter, controle periódico dos índices de aproveitamento das turmas.
XIII. reorganizar a rede escolar para oferecer o maior número de vagas possíveis
XIV. identificar por meio de levantamento a necessidade de construir, recuperar, ampliar, equipar e reformar os prédios escolares da zona urbana e rural.
Art. 19 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação:
I. Coordenação Pedagógica
II. Coordenação de Assistência ao Educando
III. Coordenação de Jovens e Adultos
IV. Coordenação de Informações Estatísticas Escolar.
§ 1º - A Coordenação Pedagógica compete:
I. elaborar anualmente o Calendário Escolar compatível com a realidade do Município;
II. prestar assistência técnica-pedagógica,
III. definir a aquisição e uso de material didático necessário às escolas municipais;
IV. dinamizar os serviços de supervisão pedagógica;
§ 2º - A Coordenação de Assistência ao Educando compete:
I. elaborara e dirigir a execução de planos de assistência ao educando que tenham como prioridade: merenda escolar, organização de cantinas escolares; caixa escolar; material escolar; uniformes; remédios; bolsas de estudo; cultivo de hortas e jardins escolares;
II. elaborar e dirigir programas elou atividades educativas integradas que possuam ação diretamente voltada à educação municipal;
III. desenvolver ação conjunta com a comunidade solicitando colaboração às ações desenvolvidas pela rede de ensino municipal;
IV. reunir esforços e recursos para o desenvolvimento de um trabalho integrado à administração municipal e a comunidade;
V. promover campanhas educativas de higiene, saúde, nutrição e comportamentosocial da comunidade;
§ 3º - A Coordenação de Jovens e Adultos compete:
I. executar e coordenar o atendimento a saúde, vigilância epidemiológica de interesse individual ou coletivo;
II. controlar e fiscalizar as agressões no meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual,
III. coordenar e executar as atividades relativas ao material especifico da Secretaria;
IV. coordenar e fiscalizar a distribuição gratuita de medicamento ao elenco da farmácia básica;
V. Executar e coordenar as atividades de Vigilância Epidemiológica, Sanitária ede Saneamento;
VI. controlar a frequência dos servidores, conforme orientação da Secretaria de Administração.
Art. 21 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I. Coordenação de Administração da Saúde;
II. Coordenação da Rede de Serviços de Saúde;
III. Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria;
IV. Coordenação de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Saneamento;
V. Assessoria.
§ 1º - A Coordenação de Administração da Saúde compete:
I. gerenciar as atividades burocráticas da Secretaria, bem como, o processo de compra, licitações, elaboração e execução da política de recursos humanos, manutenção das atividades peculiares à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
II. garantir a execução eficiente de serviços de transporte, controle do almoxarifado e central de medicamentos, além de outras atividades afins,
§ 2º - A Coordenação da Rede de Serviços de Saúde compete:
I. planejar, programar, coordenar, acompanhar e controlar a programação municipal dos serviços básicos, inclusive domiciliares e comunitários e da proposta ambulatorial especializada hospitalar, articulação com a Assessoria de Controle, Auditoria e elaborar relatório anual de gestão.
II. A Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria, compete:
III. cadastrar as unidades prestadoras de serviços vinculados ao SUS;
IV. contratar e auditar os prestadores de serviços; SIH-SUS;
V. operar o Sistema de Informação Laboratorial SAI e o Sistema de Informação Hospitalar;
VI. autorizar as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no município;
VII. manter atualizado o cadastro das Unidades Prestadora de Serviços e realizar consolidações dos mapas e BPA's e informações estatísticas.
VIII. oportunizar ao educando situações que favoreçam a ampliação e construção de diferentes etapas de estudos;
IX. partir das experiências individuais e coletivas, respeitando o processo de desenvolvimento de cada um, afim de que possam agir e interagir conscientemente com o outro e com o meio;
X. resgatar sua alta-estima, visando a sua transformação social,
§ 4º - A Coordenação de Informações Estatística Escolar compete:
I. elaborar quadros estatísticos referente às atividades educacionais do município, Plano Municipal de Educação, Plano de Trabalho e Relatório Anual do órgão municipal na educação;
II. acompanhar, controlar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelo sistema educacional do município;
III. manter, controle periódico dos índices de aproveitamento das turmas.

ENDEREÇO

Av. Castelo Branco s/n – Centro
Porto Rico do Maranhão - Ma - CEP: 65263000
CNPJ: 01.612.542/0001-88

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta, das 08h às 18h
faleconosco@portorico.ma.gov.br
(98) 9 8423-4035

E-SIC

Av. Castelo Branco s/n – Centro
Porto Rico do Maranhão - Ma - CEP: 65263000
esic@portorico.ma.gov.br